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Resolução do Conselho de Ministros 127/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Declara o interesse estratégico do projecto de investimento da E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2008

A E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., integra o grupo da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., que se dedica ao desenvolvimento, produção e comercialização de aviões e serviços pós-venda e é uma das maiores empresas no sector aeronáutico a nível mundial, tendo a maior parte da sua actividade de produção baseada no Brasil.

A E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., apresentou a candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação do QREN, e a benefícios fiscais, ao abrigo do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, de um projecto de investimento na criação, em Évora, de um centro de excelência para a produção de estruturas aeronáuticas metálicas a partir de peças e conjuntos, em ligas de alumínio, aço e titânio aeronáuticos. O referido centro de excelência vai operar sob o conceito de Lean Manufacturing e será equipado com a tecnologia mais avançada disponível no mercado, dispondo de recursos e processos que permitem o domínio do fluxo produtivo e que asseguram altos níveis de qualidade e eficiência que caracterizam o sector aeronáutico.

Este projecto visa contribuir para o fortalecimento da presença industrial da EMBRAER na Europa e insere-se numa estratégia de diversificação da sua base industrial e de fornecedores, de aumento da sua capacidade produtiva em componentes maquinados e de descentralização das suas operações, para dar resposta ao forte crescimento do mercado.

O investimento em causa ronda os (euro) 117 143 106 e importa a criação de 440 postos de trabalho directos altamente qualificados, prevendo-se o alcance de um volume de vendas acumulado de 2012 a 2017 de (euro) 255 146 667.

Este investimento dotará Portugal de uma primeira grande unidade dedicada em exclusivo ao desenvolvimento, produção e montagem de estruturas maquinadas para o sector aeronáutico, com o carácter de projecto âncora num dos sectores considerados estratégicos para a economia nacional, reconhecido pelo seu elevado investimento em desenvolvimento de novas tecnologias e pelo seu efeito disseminador de conhecimento e práticas de excelência junto de outros sectores industriais, alavancando toda uma cadeia de valor.

O projecto representa um elevado contributo para a economia nacional pela sua importância no desenvolvimento e consolidação de um cluster aeronáutico em Portugal, com impactes micro e macroeconómicos transversais, incluindo a qualificação de uma rede de fornecedores de componentes e serviços para fornecer o mercado global do sector aeronáutico, tendo um significativo efeito de arrastamento, em actividades a montante e a jusante, nomeadamente em pequenas e médias empresas, e contribuindo significativamente para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços, com alta intensidade tecnológica.

O projecto contribui para a diminuição das assimetrias regionais, nomeadamente, através da criação de postos de trabalho directos altamente qualificados e de postos de trabalho indirectos, tem impacte nos sistemas de educação e qualificação de recursos humanos, alargando espectro de qualificações profissionais existentes em Portugal e efeitos dinamizadores no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, decorrentes da necessidade de apoio às empresas na investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos tecnológicos.

O projecto posiciona Portugal no contexto global do mercado de produção de componentes aeronáuticos de elevada complexidade como um país de excelência para o fornecimento de peças de valor acrescentado com alta intensidade tecnológica, tendo um efeito demonstrador das potencialidades nacionais para atracção de novos investimentos em áreas de grande desenvolvimento tecnológico.

Deste modo, o projecto da E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar o interesse estratégico do projecto de investimento da E Operacional Estruturas Metálicas, S. A., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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