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Decreto-lei 113/89, de 13 de Abril

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Sumário

Estabelece as regras de transição para a a categoria de professor catedrático dos actuais professores associados das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 113/89
de 13 de Abril
Os Decretos-Leis n.os 106/84 e 41/85, de 2 de Abril e 12 de Fevereiro, estabelecem o regime de transição dos docentes das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto para as Faculdades de Arquitectura das Universidades Técnica de Lisboa e do Porto.

Neles se dipõe, nomeadamente, que os professores daquelas Escolas transitam para a categoria de professor associado, com integração na carreira docente aprovada pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

O provimento como professores nas referidas Escolas foi efectuado após aprovação em concurso nacional de provas públicas, nos termos da alínea a) do artigo 76.º e dos artigos 83.º e 90.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957. Ao concurso, além dos candidatos doutores ou possuidores do título de professor agregado por uma escola superior, apenas eram admitidos a prestar provas os candidatos que o júri, depois de considerar o seu curriculum académico e a sua actividade artística, científica e profissional, decidisse que possuíam a necessária idoneidade.

Nessa medida, os professores prestaram provas públicas de grau de exigência equivalente às normalmente exigidas hoje para se chegar a professor catedrático, sendo de sublinhar o facto de se tratar, embora na situação de professores associados, dos professores academicamente mais qualificados das universidades portuguesas no campo da arquitectura, onde não existem professores catedráticos.

Nestes termos, impõe-se que sejam criados os mecanismos que permitam a transição dos professores associados das Faculdades de Arquitectura de Lisboa e do Porto para a categoria de professor catedrático das mesmas Faculdades.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os docentes das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto que à data da entrada em vigor do presente diploma possuam a categoria de professor associado transitam para a categoria de professor catedrático desde que tenham exercido funções de professor das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 30 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 306/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS-ARTES DE LISBOA INTEGRADA NA UNIVERSIDADE DE LISBOA AO ABRIGO DA LEI 108/88, DE 24 DE SETEMBRO, PARA AS CATEGORIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 174/95 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DA ESCOLA DE BELAS-ARTES DO PORTO PARA AS CATEGORIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA (APROVADO PELO DECRETO-LEI 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO, ALTERADO, POR RATIFICAÇÃO, PELA LEI 19/80, DE 16 DE JULHO), NA SEQUÊNCIAS DA INTEGRAÇÃO DA REFERIDA ESCOLA NA UNIVERSIDADE DO PORTO, A QUAL TEVE LUGAR AO ABRIGO DO DISPOSTO NA LEI 108/88, DE 24 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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