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Resolução do Conselho de Ministros 126/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Declara o interesse estratégico do projecto de investimento da EC Estruturas em Compósitos, S. A., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2008

A EC Estruturas em Compósitos, S. A., integra o grupo da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica, S. A., que se dedica ao desenvolvimento, produção e comercialização de aviões e serviços pós-venda e é uma das maiores empresas no sector aeronáutico a nível mundial, tendo a maior parte da sua actividade de produção baseada no Brasil.

A EC Estruturas em Compósitos, S. A., apresentou a candidatura a incentivos financeiros, ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação do QREN, e a benefícios fiscais, ao abrigo do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, de um projecto de investimento na criação, em Évora, de um centro de excelência para a produção de conjuntos em materiais compósitos para a indústria aeronáutica. A unidade será dotada da tecnologia mais avançada existente no mercado internacional.

Este projecto enquadra-se na estratégia de internacionalização da EMBRAER para a Europa tendo em vista aprofundar o nível de conhecimento residente no Grupo Embraer a nível mundial na utilização de componentes em materiais compósitos.

O investimento em causa ronda os (euro) 57 371,837 e importa a criação de 129 postos de trabalho directos altamente qualificados, prevendo-se o alcance de um volume de vendas acumulado de 2012 a 2017 de (euro) 78 624 000.

Este investimento dotará Portugal da primeira grande unidade dedicada, em exclusivo, à produção de estruturas em material compósito para o sector aeronáutico em grandes séries, aspecto que confere per si um elevado carácter inovador ao projecto.

O projecto representa um elevado contributo para a economia nacional pela sua importância no desenvolvimento e dinamização de um cluster aeronáutico na região de Évora, com impactes na diminuição das assimetrias regionais, quer através da criação de postos de trabalho directos altamente qualificados, quer pelos efeitos de arrastamento a montante e a jusante, nomeadamente em pequenas e médias empresas, decorrentes da aquisição de matérias-primas, subsidiárias e serviços, com a consequente criação de postos de trabalho indirectos.

O projecto contribui para o aumento das exportações nacionais de bens e serviços, com alta intensidade tecnológica bem como para o processo de internacionalização dos fornecedores locais, através da sua qualificação e certificação para fornecer o mercado global do sector aeronáutico.

Este investimento tem impacte nos sistemas de educação e qualificação de recursos humanos, alargando o espectro de qualificações profissionais existentes em Portugal e efeitos dinamizadores no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, decorrentes da necessidade de apoio às empresas na investigação e desenvolvimento de novos produtos e processos tecnológicos.

O projecto posiciona Portugal no contexto global do mercado de produção de componentes aeronáuticos de elevada complexidade enquanto país de excelência para o fornecimento de peças de valor acrescentado com alta intensidade tecnológica, tendo um efeito demonstrador das potencialidades nacionais para atracção de novos investimentos em áreas de grande desenvolvimento tecnológico.

Deste modo, o projecto da EC Estruturas em Compósitos, S. A., reúne as condições necessárias à sua qualificação como de interesse estratégico para a economia portuguesa e para a região onde se localiza, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 7.º do Enquadramento Nacional de Sistemas de Incentivos ao Investimento nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de Novembro.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar o interesse estratégico do projecto de investimento da EC Estruturas em Compósitos, S. A., para efeitos de enquadramento nas tipologias de investimento susceptíveis de apoio no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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