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Portaria 175/73, de 10 de Março

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Sumário

Aprova o modelo do certificado de lotação de passageiros referido no artigo 143.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 175/73

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 143.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, que o certificado de lotação de passageiros referido no artigo acima indicado seja do modelo anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 26 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/10/plain-237950.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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