Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20600/2008, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeia a licenciada Ana Paula Silva Coelho para vogal da Direcção da MOVIJOVEM.

Texto do documento

Despacho 20600/2008

Atento o disposto nos artigos 10.º e 11.º, bem como os n.os 1 e 2 do artigo 14.º, todos dos estatutos da MOVIJOVEM - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 242, de 18 de Outubro de 2001, e em conformidade com o estatuído no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 31/84, de 21 de Janeiro, é nomeada para vogal da Direcção daquela cooperativa a licenciada Ana Paula da Silva Coelho, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008.

30 de Abril de 2008. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Curriculum Vitae

Ana Paula da Silva Coelho

Data de nascimento - 14 de Março 1961

Habilitações literárias:

Licenciatura - Psicologia; Universidade Independente - 1999 a 2002 2.º Ano do curso de Direito; Universidade Internacional - 1995 a 1997

Formação:

Diversos cursos de formação na vertente de Tecnologias de Informação.

Participação em acções de formação na componente do associativismo e de Recursos Humanos; Gestão para gestores curso de Gestores, vertente Comercial.

Carreira Profissional:

Desde 1995 é colaboradora da EDINFOR, S. A., tendo tido um percurso de carácter evolutivo começando no desenvolvimento de negócio no Sector das Águas (gestor de contas comerciais), passando para a gestão de recursos humanos e assumido, posteriormente, posição na Direcção da Área de Negócio do Sector Público e mais tarde na área de Energia & Utilities, como assessora para o Desenvolvimento de Negócio do Director-Geral.

Enquanto assessora da Direcção foi responsável pelas componentes de lóbi e de coordenação da estruturação da oferta das unidades em que se inseriu, assim como do Conselho de Administração.

Informação adicional:

Vice-Presidente da Federação Democrática Internacional de Mulheres;

Presidente da Comissão Europeia de Organizações Juvenis da Comunidade Europeia;

Responsável pela organização de vários festivais e encontros internacionais de organizações juvenis;

Vice-Presidente da Federação Mundial Democrática de Juventude;

Membro do Conselho Nacional de Juventude (CNJ);

Dirigente associativa, presidente de associações de estudantes, conselhos directivos e pedagógicos (de 1976 a 1980).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Decreto-Lei 31/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o regime das cooperativas de interesse público, vulgarmente denominadas "regies cooperativas", que são pessoas colectivas em que, para prossecução dos seus fins, se associam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público e cooperativas ou utentes dos bens e serviços produzidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda