Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica 1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à METROLAB - Controlo Metrológico, Lda., com sede e instalações, na Praceta Leonel Duarte Ferreira, n.º 6 A - Gr. - 2800-629 Almada, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente Despacho.
b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.
c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.
d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11, do Despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Sr. Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.
e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.
2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2010.
1 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
ANEXO
Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação MetrológicaOrganismo de verificação metrológica
(ver documento original)
Concelhos abrangidos:
Alpiarça;
Azambuja;
Cartaxo;
Chamusca;
Entroncamento;
Golegã;
Loures;
Odivelas;
Salvaterra de Magos.
(ver documento original)
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