Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e na Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro, estabelecem-se os valores das taxas a pagar pela concessão de autorização especial de caça, na Zona de Caça Nacional (ZCN) da Serra da Lousã:
ZCN da Serra da Lousã (N.º 3970-DGRF)
Taxas a que se refere o n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.1 - Valores devidos pela concessão de autorização especial de caça:
1.1 - Veado de aproximação (troféu) - (euro) 750;
1.2 - Veado e javali de montaria - (euro) 500, com veado pago de acordo com os escalões praticados na caça de aproximação;
1.3 - Veado de aproximação (caça selectiva de jovens, fêmeas e machos adultos sem troféu ou com troféu defeituoso) - (euro) 150;
1.4 - Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do n.º 3 da portaria 1119/2001, de 21 de Setembro, deverá ser efectuado o pagamento de 50 % do valor das taxas referidas em 1.1 até ao 5.º dia útil antes da realização da caçada, sendo o remanescente liquidado no próprio dia.
2 - Valores a que se refere o n.º 9, do n.º 6.º da Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro:
Veado de aproximação (troféu):
Por cada tiro falhado - (euro) 80;
Por cada exemplar ferido e não cobrado - (euro) 94;Ferir exemplar que não o indicado pelo guia - (euro) 940;
Por desobediência ao guia - (euro) 300.
3 - Valores a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria 1119/2001, de 21 de Setembro:
Veado de aproximação (troféu):
Troféu de 136 a 147 pontos - (euro) 400;
Troféu de 148 a 155 pontos - (euro) 940;
Troféu de 156 a 163 pontos - (euro) 1470;
Troféu superior a 163 pontos - (euro) 2150.
29 de Julho de 2008. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.