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Decreto 68/73, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Regulamenta a transformação de postos escolares em escolas.

Texto do documento

Decreto 68/73

de 26 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A transformação de postos escolares em escolas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 67/73, de 26 de Fevereiro, será determinada por despacho do Ministro da Educação Nacional, desde que se verifiquem as condições indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 2.º A entrada em funcionamento das escolas criadas por aplicação do artigo anterior não depende de quaisquer outros requisitos ou formalidades.

Art. 3.º - 1. Os postos escolares cuja instalação e funcionamento estejam a cargo de entidades idóneas, de acordo com o artigo 5.º do Decreto 20604, de 30 de Novembro de 1931, podem também ser convertidos em escolas, nos termos do artigo 1.º deste diploma.

2. A entrada em funcionamento das escolas referidas no número anterior ficará dependente de estar assegurada a responsabilidade pelos encargos de instalação, mobiliário e material de ensino por parte da entidade que mantém o posto escolar ou pelo município interessado e, bem assim, da verificação do condicionalismo de que depende a criação de, pelo menos, um lugar de professor.

Art. 4.º Cada uma das escolas criadas para substituir um posto escolar será provida de, pelo menos, um lugar de professor.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/26/plain-237781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-12-09 - Decreto 20604 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário

    Autoriza o Governo a criar postos de ensino destinado à promoção dos conhecimentos que constituem o 1º grau do ensino primário elementar, estabelecendo normas sobre o seu funcionamento e provimento do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Decreto-Lei 67/73 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Básico

    Prevê a extinção dos postos escolares do ensino primário, substituindo-os por escolas primárias, e dispõe sobre a colocação e qualificação dos regentes escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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