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Despacho 21621/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeia a comissão directiva da Paisagem Protegida de Corno do Bico, com a seguinte composição: António Alberto Lebrão Martins Esteves, presidente, Manuel da Cunha Gonçalves, vogal, indicado pela Câmara Municipal de Paredes de Coura e Duarte Figueiredo, vogal, indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 21621/2008

O Decreto Regulamentar 21/99, de 20 de Setembro, criou a Paisagem Protegida de Corno do Bico como área protegida de âmbito regional.

De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, a comissão directiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida, sendo composta por um presidente e dois vogais, cujo respectivo mandato é válido por 3 anos, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo decreto.

A última comissão directiva da Paisagem Protegida de Corno do Bico foi nomeada pelo despacho 15 886/2004, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 5 de Agosto de 2004.

Nesta conformidade, considerando a proposta da Câmara Municipal de Paredes de Coura e do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., apresentadas nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 21/99, de 20 de Setembro, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do citado preceito legal:

1 - Nomeio a comissão directiva da Paisagem Protegida de Corno do Bico, com a seguinte composição:

António Alberto Lebrão Martins Esteves, presidente.

Manuel da Cunha Gonçalves, vogal, indicado pela Câmara Municipal de Paredes de Coura.

Duarte Figueiredo, vogal, indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

2 - É revogado o despacho 15 886/2004, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 5 de Agosto de 2004.

7 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/19/plain-237760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237760.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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