A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 105/89, de 12 de Abril

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Sumário

Considera extintas as dívidas da ex- Empresa Pública do Jornal O Século (EPJS), e estabelece procedimentos para o pagamento ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e outros credores e à regularização das operações de tesouraria relativas a dívidas da EPJS ao Estado.

Texto do documento

Decreto-Lei 105/89
de 12 de Abril
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/86, de 17 de Maio, aceitou o Estado, como dação, em cumprimento de dívidas da extinta Empresa Pública do Jornal O Século, bens do património em liquidição, simultaneamente assumindo dívidas daquele património para com diversas entidades, estando já legalmente previsto o pagamento de dívidas à banca, nos termos do Decreto-Lei 639/76, de 29 de Julho.

Pretende-se agora finalizar o processo de liquidação, criando-se os mecanismos e afectando os meios necessários a essa operação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Consideram-se extintas as dívidas da extinta Empresa Pública do Jornal O Século (EPJS), assumidas pelo Estado, por contribuições e impostos, juros ou outros encargos, as dívidas por custas judiciais resultantes de processos decorridos em quaisquer tribunais e por adiantamentos processados pela Direcção-Geral da Comunicação Social.

Art. 2.º - 1 - A Direcção-Geral do património do Estado fica autorizada a inscrever no seu orçamento a verba de 306904000$00, destinada ao pagamento ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e outros credores e à regularização das operações de tesouraria relativas a dívidas da EPJS ao Estado.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior será aberto um crédito especial, por conta dos 40 milhões de contos que constam do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 114/88, de 30 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 30 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-29 - Decreto-Lei 639/76 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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