de 14 de Agosto
Na sequência da aprovação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientações para a reestruturação dos ministérios relativas quer à reorganização dos serviços centrais quer dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local.Nesta medida, as categorias de utilizadores dos modelos de cartão de identificação em uso no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de ora em diante designado apenas por MTSS, carecem de ser alteradas e adequadas face à sua actual estrutura orgânica.
Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal no acesso e uso das instalações do MTSS, bem como para permitir a respectiva identificação junto de outros serviços ou instituições, públicas ou privadas, que não possuam cartão de identificação próprio:
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que o n.º 1.º da Portaria 472/2005, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º ........................................................................
Modelo n.º 1 - para uso do pessoal nomeado para os gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), dos titulares dos cargos de direcção superior, previstos no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos directores de segurança social, dos directores-adjuntos de segurança social, dos delegados regionais, dos subdelegados regionais dos serviços e organismos sob a superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como para uso do pessoal cuja especificidade da função exercida assim o exija (anexo n.º 1);
Modelo n.º 2 - [...]» O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Agosto de 2008.