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Portaria 894/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 472/2005, de 10 de Maio, que aprova um cartão de livre trânsito e um de identificação para o pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Texto do documento

Portaria 894/2008

de 14 de Agosto

Na sequência da aprovação do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientações para a reestruturação dos ministérios relativas quer à reorganização dos serviços centrais quer dos serviços desconcentrados de nível regional, sub-regional e local.

Nesta medida, as categorias de utilizadores dos modelos de cartão de identificação em uso no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de ora em diante designado apenas por MTSS, carecem de ser alteradas e adequadas face à sua actual estrutura orgânica.

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal no acesso e uso das instalações do MTSS, bem como para permitir a respectiva identificação junto de outros serviços ou instituições, públicas ou privadas, que não possuam cartão de identificação próprio:

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que o n.º 1.º da Portaria 472/2005, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º ........................................................................

Modelo n.º 1 - para uso do pessoal nomeado para os gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), dos titulares dos cargos de direcção superior, previstos no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos directores de segurança social, dos directores-adjuntos de segurança social, dos delegados regionais, dos subdelegados regionais dos serviços e organismos sob a superintendência e tutela do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como para uso do pessoal cuja especificidade da função exercida assim o exija (anexo n.º 1);

Modelo n.º 2 - [...]» O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 1 de Agosto de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-10 - Portaria 472/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova um cartão de livre trânsito e um de identificação para o pessoal dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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