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Despacho 21059/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza o conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), enquanto entidade gestora da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), a celebrar os acordos referidos no presente despacho.

Texto do documento

Despacho 21059/2008

Considerando que o Decreto-Lei 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), dispõe no seu artigo 11.º, n.º 1, que o Ministro da Defesa Nacional pode celebrar ou autorizar que o órgão directivo da entidade gestora celebre acordos com pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde aos seus beneficiários.

Considerando ainda que o artigo 2.º da Portaria 1396/2007, de 25 de Outubro, estabelece que a prestação de cuidados de saúde por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a beneficiários da ADM, no âmbito do regime convencionado, depende da celebração e vigência de acordos a celebrar pelo Ministro da Defesa Nacional ou, por autorização deste, pela entidade gestora da ADM.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2005, de 23 de Setembro, e no artigo 2.º da Portaria 1396/2007, de 25 de Outubro, autorizo o conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), enquanto entidade gestora da ADM, a celebrar os acordos aí previstos, desde 26 de Outubro de 2007, data da entrada em vigor da referida Portaria 1396/2007, de 25 de Outubro, 21 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237597.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-25 - Portaria 1396/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Regula o regime dos acordos para a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM) e publica, em anexo, o clausulado tipo de acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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