Considerando que o Decreto-Lei 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), dispõe no seu artigo 11.º, n.º 1, que o Ministro da Defesa Nacional pode celebrar ou autorizar que o órgão directivo da entidade gestora celebre acordos com pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde aos seus beneficiários.
Considerando ainda que o artigo 2.º da Portaria 1396/2007, de 25 de Outubro, estabelece que a prestação de cuidados de saúde por pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a beneficiários da ADM, no âmbito do regime convencionado, depende da celebração e vigência de acordos a celebrar pelo Ministro da Defesa Nacional ou, por autorização deste, pela entidade gestora da ADM.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 167/2005, de 23 de Setembro, e no artigo 2.º da Portaria 1396/2007, de 25 de Outubro, autorizo o conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), enquanto entidade gestora da ADM, a celebrar os acordos aí previstos, desde 26 de Outubro de 2007, data da entrada em vigor da referida Portaria 1396/2007, de 25 de Outubro, 21 de Julho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.