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Edital 1223/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo

Texto do documento

Edital 1223/2015

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 20, realizada em 30 de novembro de 2015, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 04 de novembro de 2015, o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, que seguidamente se transcreve:

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo

Preâmbulo

A prática de atividade física e desporto é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa, que igualmente vincula, desde logo, o relevante papel das coletividades desportivas na materialização deste desígnio.

Efetivamente, estas coletividades são uma das bases a partir da qual todo o desenvolvimento desportivo se constrói, da prática informal à alta competição, das crianças e jovens a adultos de todas as idades. Mas, para além da mera utilidade desportiva, é importante sublinhar a relevância destas instituições na promoção da integração e coesão social das comunidades onde se inserem.

Em Oeiras, esta realidade está bem patente no tecido associativo desportivo, que se carateriza por ser plural e diversificado, sendo o maior veículo de oferta de atividades desportivas à população.

Neste sentido, o Município de Oeiras, no âmbito da prossecução das suas políticas de desenvolvimento desportivo para o Concelho, que têm como fim último contribuir para a qualidade de vida dos oeirenses através do estímulo à prática de atividade física e desportiva, como veículo de promoção da saúde, mas também como elemento de integração, coesão social e educação através dos valores que lhe são inerentes, reconhece inequivocamente como de interesse municipal o trabalho realizado pelas coletividades desportivas.

As normas em prática no Município de Oeiras, que enquadram os apoios ao associativismo desportivo, datam de 2005, e pelas transformações socioeconómicas e legislativas dos últimos anos, levam ao estabelecimento de um novo quadro regulador dos apoios a conceder às entidades do sector não lucrativo da área do desporto do Concelho.

O objetivo do presente regulamento é estabelecer normas de atribuição dos apoios do Município de Oeiras ao associativismo desportivo do Concelho, que clarifiquem os direitos e deveres de ambas as partes, assumindo como premissas os princípios da igualdade, responsabilidade e transparência, no que à aplicação de recursos públicos diz respeito.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como do disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, e no Regime Jurídico dos Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 outubro, a Câmara Municipal de Oeiras aprovou, em reunião ordinária realizada em 29 de julho de 2015, o projeto de Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo.

O referido projeto foi submetido a apreciação pública durante trinta dias, mediante a publicitação do Edital 767/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2015, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, por força das regras de aplicação no tempo constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015.

Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a proposta da Câmara Municipal de Oeiras, aprovada em reunião realizada em 4 de novembro de 2015, foi submetida à Assembleia Municipal de Oeiras que deliberou, na sua sessão de 30 de novembro de 2015, aprovar o presente Regulamento Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios pelo Município de Oeiras às entidades coletivas sem fins lucrativos sediadas no Concelho, doravante abreviadamente designadas por Entidades, que desenvolvam atividades regulares ou pontuais, de interesse municipal, no âmbito da atividade física e do desporto.

Artigo 2.º

Objetivos gerais

Os apoios previstos no presente Regulamento Municipal têm como objetivos gerais:

a) Potenciar a prática regular de atividade física e desportiva de qualidade pela população local;

b) Reconhecer o relevante papel social e desportivo das Entidades;

c) Promover a sustentabilidade das Entidades;

d) Preservar o património desportivo do concelho;

e) Salvaguardar, sob o primado do interesse público, a transparência e eficácia dos apoios atribuídos pelo Município.

Artigo 3.º

Tipos de apoio

1 - Os apoios são concedidos, nos termos e limites do interesse público municipal.

2 - Os apoios às Entidades podem ser concretizados através de:

a) Comparticipação financeira à atividade regular;

b) Comparticipação financeira a obras ou equipamentos considerados essenciais para o normal desenvolvimento da atividade

c) Comparticipação financeira ao desenvolvimento de projetos pontuais;

d) Outros apoios.

3 - O apoio à atividade regular visa a manutenção e o desenvolvimento da atividade desportiva regular das Entidades, nomeadamente no que respeita a despesas com inscrições, enquadramento técnico, deslocações, material desportivo e instalações.

4 - O apoio para obras ou equipamentos considerados essenciais para o normal desenvolvimento da atividade visa comparticipar investimentos na construção, conservação ou beneficiação das infraestruturas ou dos equipamentos próprios ou sob gestão da Entidade, bem como na aquisição ou manutenção de equipamentos de transporte.

5 - São consideradas infraestruturas e equipamentos todos os bens indispensáveis ao desempenho das atividades e funções da Entidade.

6 - O apoio ao desenvolvimento de projetos pontuais visa comparticipar iniciativas pontuais que se revistam de interesse municipal, nomeadamente, a organização de eventos desportivos e/ou dinamizadores da vivência associativa, a participação em competições internacionais do quadro competitivo oficial e a organização ou frequência de ações de formação.

7 - Os outros apoios consistem, nomeadamente, na cedência pontual de imóveis e espaços municipais, na utilização pontual de viaturas e maquinaria municipal, na cedência pontual de equipamento, na divulgação das ações, eventos ou projetos da Entidade e na isenção do pagamento de taxas e outras receitas, nos termos definidos no Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.

Artigo 4.º

Registo Municipal de Entidades Desportivas

1 - A candidatura aos apoios municipais previstos no presente Regulamento obriga:

a) Ao registo da Entidade na Base de Dados Municipal de Entidades Desportivas;

b) À atualização anual da informação na referida Base de Dados.

2 - O registo é efetuado, preferencialmente por via eletrónica, através do preenchimento de formulário próprio para o efeito, a instruir com cópias simples dos documentos neles definidos, nomeadamente:

a) Documento comprovativo da constituição da Entidade, dos estatutos atualizados e da respetiva publicação no Diário da República;

b) Cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Documento comprovativo do estatuto de utilidade pública, quando aplicável;

d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, quando aplicável;

e) Regulamento internos, quando previstos nos respetivos estatutos;

f) Ata comprovativa da eleição dos órgãos sociais em exercício;

g) Relatório de Atividades e Contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;

h) Orçamento e Plano de Atividades, e respetiva ata de aprovação.

3 - O representante legal da Entidade atesta a veracidade das informações prestadas, mediante declaração de compromisso de honra.

4 - Sem prejuízo da atualização anual, sempre que ocorram alterações de elementos constantes dos documentos referidos no número anterior, a Entidade tem que proceder à atualização do registo e à entrega dos respetivos comprovativos, no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que ocorreu a alteração.

5 - No último trimestre de cada ano, a Entidade atualiza a informação registada na Base de Dados Municipal de Entidades Desportivas, sob pena de suspensão da sua inscrição.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos apoios municipais são apresentadas, preferencialmente por via eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado pelo Município, com menção expressa dos respetivos documentos instrutórios.

2 - As candidaturas aos apoios municipais das Entidades desportivas devem ser apreciadas pelo serviço com competências em matéria de Desporto.

3 - Apenas são admitidas candidaturas que preencham os seguintes requisitos cumulativos:

a) Sejam apresentadas por Entidades devidamente registadas na Base de Dados Municipal de Entidades Desportivas do Município de Oeiras;

b) Sejam apresentadas por Entidades que, comprovadamente, não se encontrem em situação de incumprimento das suas obrigações fiscais ou para com a Segurança Social.

4 - As candidaturas aos apoios previstos nas alíneas a) a c) do artigo 3.º do presente regulamento para além de respeitarem o disposto no número anterior devem cumprir integralmente os requisitos definidos no Aviso de Abertura.

Artigo 6.º

Deveres especiais das entidades beneficiárias

As Entidades beneficiárias de apoios do Município vinculam-se aos seguintes deveres especiais:

a) Aplicar os apoios atribuídos aos fins a que expressamente se destinam, respeitando as condições e finalidades estabelecidas;

b) Prestar contrapartidas para o Município e para a comunidade;

c) Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente obtendo todas as permissões administrativas necessárias à realização da atividade, do projeto ou evento;

d) Apresentar um relatório final, que apresente uma análise crítica global da execução da atividade, do projeto ou evento, demonstrando os resultados alcançados face aos objetivos de interesse público, com especial incidência nos aspetos de natureza financeira;

e) Consentir o acompanhamento e controlo pelo Município do cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais a que está adstrita, bem como prestar todas as informações que lhe forem solicitadas;

f) Organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios atribuídos pelo Município, bem como disponibilizá-la aos serviços municipais, sempre que solicitada, nomeadamente no âmbito do acompanhamento e controlo previsto na alínea anterior;

g) Disponibilizar o acesso às instalações para efeitos de acompanhamento e controlo dos apoios atribuídos pelo Município;

h) Consentir a realização de vistorias aos bens móveis ou imóveis disponibilizados pelo Município;

i) Publicitar os apoios recebidos, quer por menção expressa do apoio do Município de Oeiras, quer por inclusão do respetivo logótipo, respeitando o Manual de normas gráficas associadas à sua utilização que pode ser consultado em www.cm-oeiras.pt, nos termos que vierem a ser contratualizados com o Município.

CAPÍTULO II

Das comparticipações financeiras

Artigo 7.º

Aviso de abertura

1 - A abertura das candidaturas às comparticipações financeiras ocorre anualmente, através de aviso de abertura que estabelece obrigatoriamente:

a) O âmbito das candidaturas;

b) Os requisitos de admissão das candidaturas;

c) Os indicadores e critérios de análise das candidaturas;

d) Os prazos e locais de entrega das candidaturas;

e) Os prazos de apreciação das candidaturas.

2 - O aviso de abertura das candidaturas às comparticipações financeiras é publicado no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet e comunicado às Entidades registadas na Base de Dados Municipal de Entidades Desportivas.

3 - Até à decisão o Município pode solicitar outros elementos que sejam considerados necessários à apreciação da candidatura.

Artigo 8.º

Análise das Candidaturas

A análise das candidaturas às comparticipações financeiras é efetuada e valorada sempre e primordialmente tendo como pressuposto o interesse público municipal aferido com base num conjunto de indicadores e respetivos critérios que são definidos em cada Aviso de Abertura de Candidaturas, nomeadamente os constantes no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 9.º

Atribuição de Comparticipações Financeiras

1 - A atribuição de comparticipações financeiras é da competência da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada em matéria de Desporto.

2 - Para efeito do disposto no número anterior, os serviços municipais competentes elaboram uma proposta fundamentada de atribuição de comparticipações financeiras, de acordo com os indicadores e critérios previamente definidos, apresentando uma lista ordenada das candidaturas com indicação dos montantes dos apoios a atribuir, bem como os fundamentos de exclusão ou de indeferimento de candidaturas.

3 - A deliberação da Câmara Municipal é notificada às entidades interessadas, nos termos e para os efeitos legalmente previstos.

4 - As comparticipações financeiras atribuídas pela Câmara Municipal são contratualizadas, nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Acompanhamento dos apoios e incumprimento

Artigo 10.º

Acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios

1 - Cabe ao Município assegurar o acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios atribuídos, verificando o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais a que as Entidades estão adstritas.

2 - O acompanhamento e controlo dos apoios atribuídos devem salvaguardar a autonomia da Entidade, limitando-se ao estritamente necessário à prossecução do interesse público.

Artigo 11.º

Incumprimento

1 - O incumprimento dos deveres especialmente previstos no presente Regulamento, bem como das contrapartidas ou condições estabelecidas no contrato ou ato administrativo atributivo dos apoios, constitui fundamento para o Município, rescindir imediatamente e a todo o tempo o contrato e fazer cessar os apoios municipais, devendo as Entidades proceder à imediata devolução dos montantes recebidos bem como à entrega dos espaços e/ou equipamentos disponibilizados, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.

2 - Caso se verifique o incumprimento referido no número anterior, a Entidade fica impedida de se candidatar a novos apoios por um período de dois anos.

3 - As Entidades que deixarem culposamente de cumprir as condições contratualizadas não podem beneficiar de novos apoios financeiros, enquanto não repuserem as quantias que deviam ser restituídas nos termos legais.

Artigo 12.º

Falsas declarações

1 - As Entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios indevidos, têm de proceder à imediata devolução dos montantes recebidos e à entrega dos espaços e/ou equipamentos cedidos, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.

2 - Verificando-se o disposto no número anterior, a Entidade fica impedida de se candidatar a novos apoios por um período de dois anos.

CAPÍTULO IV

Disposições transitórias e finais

Artigo 13.º

Omissões

Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal de Oeiras.

Artigo 14.º

Publicação

Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento é também publicado no Boletim Municipal e no sítio institucional do Município de Oeiras.

Artigo 15.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas as normas do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo - PROMAAD.

Artigo 16.º

Aplicação no tempo

O presente regulamento não se aplica aos procedimentos administrativos em curso à data da sua entrada em vigor.

Artigo 17.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente, Paulo Vistas.

ANEXO I

(Indicadores e Critérios referidos no artigo 8.º)

Indicadores e respetivos critérios de análise de candidaturas às comparticipações financeiras

1 - Caracterização desportiva

a) Critérios globais

i) Rácio entre despesas e receitas com instalações desportivas

ii) Despesas com enquadramento técnico

iii) Nível de formação do enquadramento técnico

iv) Número de modalidades

b) Critérios específicos referentes à atividade desportiva federada

i) Número de praticantes

ii) Rácio entre número de praticantes e praticantes de formação

iii) Despesas com Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva

iv) Despesas com deslocações relativas ao quadro competitivo oficial de Federações Desportivas com estatuto de Utilidade Pública Desportiva

v) Resultados desportivos ao nível nacional e internacional, e participação em seleções nacionais

c) Critérios específicos referentes à atividade desportiva informal

i) Número de praticantes

2 - Qualidade de gestão

a) Critérios

i) Qualidade da informação prestada

ii) Sustentabilidade da atividade

iii) Inovação

3 - Contexto socioeconómico

a) Critérios

i) Intervenção municipal prioritária

ii) Enquadramento socioeconómico

4 - Património edificado

a) Critérios

i) Número de equipamentos sob gestão da Entidade

ii) Tipologia de instalações

5 - Valor Histórico da Entidade

a) Critérios

i) Data de fundação

ii) Património desportivo e social

Critérios adicionais de análise de candidaturas aos apoios para obras e equipamentos

1 - Segurança e saúde pública

2 - Relevância para a atividade desportiva

3 - Grau de investimento financeiro da Entidade

4 - Comparticipações municipais concedidas em anos anteriores no mesmo âmbito

5 - Candidaturas apresentadas em parceria por duas ou mais Entidades

Critérios adicionais de análise de candidaturas aos apoios ao desenvolvimento de projetos pontuais

1 - Interesse Associativo

2 - Interesse Desportivo

3 - Interesse Social

4 - Interesse Económico

5 - Interesse Turístico

209210018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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