Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:
Torna Público que, a Assembleia Municipal de Celorico de Basto, na sua sessão realizada no dia 26 de novembro do ano em curso, aprovou o texto final da Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo do concelho de Celorico de Basto, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 07 de setembro de 2015, constante no anexo.
Mais se informa que o presente regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Celorico de Basto.
07 de dezembro de 2015. - O Presidente, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo
Nota Justificativa
Com a publicação da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, importa adaptar e disciplinar a atribuição dos apoios pelo Município a entidades desportivas, em conformidade com aqueles regimes legais.
Para tanto torna-se necessário elaborar um regulamento municipal que estabeleça as condições de atribuição desses apoios, sejam financeiros, materiais e logísticos ou mesmo de patrocínios desportivos, de modo a garantir o controlo dessa atribuição, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de programas, projetos ou atividades políticas de desenvolvimento desportivo.
A criação do Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos e, bem assim, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas.
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Lei 5/2007, de 16 de janeiro e o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal de Celorico de Basto ao Associativismo Desportivo.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as associações que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas e sejam titulares de personalidade jurídica;
b) Possuam sede e desenvolvam atividades no concelho de Celorico de Basto;
c) Possuam registo municipal;
d) Tenham a situação fiscal e perante a Segurança Social devidamente regularizadas;
e) Apresentem candidatura para apoio à atividade regular e orçamento anual entre um de outubro e quinze de novembro;
f) Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto para cada um dos vários apoios
g) Apresentem Relatório de Atividades e Contas relativo ao ano anterior;
h) Colaborem na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.
2 - A candidatura dos apoios previsto no presente regulamento não constituiu obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município e correspondente inscrição em orçamento e grandes opções do plano.
3 - As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo.
Artigo 3.º
Registo das Associações
1 - Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as associações devem possuir o seu registo na Câmara Municipal de Celorico de Basto.
2 - Do processo de inscrição devem constar:
a) Fotocópia da escritura pública da sua constituição;
b) Cópia dos estatutos;
c) Cópia da publicação no Diário da República;
d) Cópia do NIPC;
e) Declaração de Utilidade Pública, se a tiver
f) Relação dos membros dos corpos gerentes.
Artigo 4.º
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar/ realizados.
Artigo 5.º
Tipos de Apoio
1 - Os apoios previstos no presente regulamento assumirão os seguintes tipos:
a) Apoio à Atividade Regular;
b) Apoio a atividades de carácter pontual
c) Apoio à aquisição de equipamentos e viaturas;
d) Apoio para obras de construção, melhoramento ou conservação de instalações;
e) Apoio à elaboração de projetos;
f) Apoio para cedência de transportes
g) Apoio à formação de dirigentes e técnicos;
h) Cedência de instalações desportivas para treinos e competições;
i) Apoio médico e vigilância da saúde dos atletas.
2 - Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, material e técnica
CAPÍTULO II
Apoio à Atividade Regular
Artigo 6.º
Âmbito e Objeto
1 - O apoio à atividade regular tem como objetivo a promoção da atividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação ou competição
2 - Traduz-se sob a forma de comparticipação na inscrição de clubes e atletas nas associações e federações desportivas e nas competições e apoio técnico, administrativo e jurídico.
Artigo 7.º
Candidatura
Do processo geral de candidatura devem constar:
a) Plano de Atividades e Orçamento para a época desportiva;
b) Relatório de Atividades e Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;
c) Quadro atualizado dos praticantes desportivos na época anterior, por modalidade, escalão e quadros competitivos;
d) Quadros competitivos em que participa na época a que se candidata a apoio;
e) Caracterização do quadro de técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta.
Artigo 8.º
Prazo de apresentação
A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada anualmente até ao dia 15 de junho.
Artigo 9.º
Comparticipação financeira
1 - O Município comparticipa na inscrição dos clubes nas associações e federações desportivas (valor fixado anualmente por atleta - ano 2014 em anexo 1), para a sua participação nas competições não profissionais, com os seguintes limites:
a) Camadas Jovens, futebol:
Infantis - 25 atletas
Iniciados - 25 atletas
Juvenis - 25 atletas
Juniores - 25 atletas
b) Camadas Jovens, modalidades
14 atletas por equipa de futsal;
14 atletas por equipa de andebol;
14 atletas por equipa de voleibol
14 atletas por equipa de basquetebol
2 - O Município comparticipa na inscrição dos atletas residentes no concelho nas competições não profissionais (valor fixado anualmente por atleta - ano 2014 em anexo 1), com os seguintes limites:
a) 15 atletas por equipa de futebol;
3 - A comparticipação nas modalidades de atletismo, natação, patinagem e artes marciais não tem limite de número de atletas.
4 - A comparticipação do Município na inscrição de atletas residentes no concelho referidos no ponto 2 diz respeito aos Clubes fora da sede do concelho.
5 - A comparticipação do Município na inscrição de atletas das Camadas Jovens, futebol abrangem apenas 4 equipas com prioridade para o clube da Sede do Concelho que utiliza prioritariamente o Estádio Municipal.
6 - Caso o Clube da Sede não participe com um escalão esse apoio pode ser transferido para outro clube do Concelho que inscreva e participe nos campeonatos desse escalão.
Artigo 10.º
Apoio técnico, administrativo e jurídico
1 - O Município, através do Gabinete de Coordenação do Desporto, apoia técnica, administrativa e juridicamente os clubes e associações concelhias, de modo a potenciar a sua participação nas provas desportivas federadas, prestando nomeadamente os seguintes serviços:
a) Elaboração do processo de constituição com pedido de certificado de admissibilidade, celebração de escritura, minuta de estatutos e regulamento interno, registo e início de atividade;
b) Filiação nas associações para prática desportiva federada;
c) Inscrição de atletas;
d) Organização de jogos;
e) Requisição de policiamento;
f) Processos disciplinares;
g) Recursos;
h) Exposições;
i) Contactos com as associações e clubes;
j) Protestos de jogos;
k) Esclarecimentos sobre regulamentação desportiva;
l) Colaboração na organização de eventos desportivos;
m) Pareceres sobre organização dos serviços internos.
2 - Este apoio será prestado a simples solicitação dos interessados.
CAPÍTULO III
Apoios a Atividades de Carácter Pontual
Artigo 11.º
Âmbito e objeto
Este apoio destina-se à realização de atividades pontuais, nomeadamente eventos desportivos que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local ou para a promoção do concelho; e participação de representações de associações concelhias em eventos desportivos/provas e intercâmbios a ter lugar no estrangeiro ou ilhas.
Artigo 12.º
Candidatura
Do processo geral de candidatura devem constar:
a) Provas desportivas
Data do evento desportivo proposto
Caracterização do evento proposto, por número de participantes previsto, escalões/competições abrangidos, expectativa de cobertura pelos media;
Estimativa orçamental prevista para a sua execução
Expectativa de apoio financeiro.
b) Intercâmbios
Proposta de intercâmbio recebida
Data prevista
Caracterização
Constituição da representação
Custo estimado
Artigo 13.º
Prazo de apresentação
A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada anualmente até ao dia 15 de junho, ou com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista da sua concretização
Artigo 14.º
Critérios de atribuição
Os critérios para atribuição deste apoio são os seguintes:
a) Número de praticantes;
b) Número de modalidades;
c) Número de escalões envolvidos;
d) Nível competitivo - Distrital, Nacional, Internacional;
e) Número de equipas;
f) Número de praticantes residentes no concelho;
g) Capacidade de auto financiamento;
h) Contributo das atividades propostas para a promoção do concelho a nível nacional ou internacional.
Artigo 15.º
Concretização
1 - A atribuição de apoio é feita mediante a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos do Decreto-Lei 273/09, de 1 de outubro.
2 - Após a realização da iniciativa a Associação deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de dois meses após a sua conclusão.
CAPÍTULO IV
Apoio à Aquisição de Equipamentos e Viaturas
Artigo 16.º
Âmbito e objeto
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se à aquisição de viaturas e equipamentos necessários à promoção das várias atividades desenvolvidas pelas Associações e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento, e assumem a natureza de comparticipação financeira
Artigo 17.º
Forma de candidatura para aquisição de equipamento
1 - Para se candidatarem a estes apoios, as Associações terão que apresentar a sua candidatura entre 1 de outubro e 15 de novembro do ano anterior.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada do Orçamento e/ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da atividade.
3 - Para que a Câmara Municipal disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que a Associação entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.
4 - A comparticipação na aquisição de equipamentos será até 30 %, no montante máximo de 2.500 euros
Artigo 18.º
Forma de candidatura para aquisição de viaturas
1 - Para se candidatarem a estes apoios, as Associações, para além dos requisitos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, devem ainda entregar:
a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido de registo na Conservatória do Registo Automóvel;
b) Cópia do livrete
c) Cópia do recibo/declaração de venda
2 - Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a associação em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos.
3 - A comparticipação na aquisição de viaturas será até 20 % e no montante máximo de 5.000,00 euros.
4 - A atribuição de apoio financeiro é feita através de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, com base no previsto no Decreto-Lei 273/09, de 1 de outubro.
Artigo 19.º
Regime aplicável aos equipamentos e viaturas
1 - Os equipamentos e viaturas adquiridos com o apoio do Município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de quatro anos, após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
2 - A alienação, doação ou oneração de equipamentos ou viaturas, ou a sua não aquisição efetiva no ano em que as Associações se candidatem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar a exclusão de candidatura nos dois anos seguintes a todos os apoios municipais e de cinco anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.
CAPÍTULO V
Apoio para Obras de Construção, Melhoramento ou Conservação de Instalações
Artigo 20.º
Âmbito e objeto
1 - O tipo de apoio a que se refere este capítulo diz respeito à contribuição para a construção melhoramento ou conservação de instalações, quer desportivas quer sociais.
2 - O referido apoio poderá revestir a forma de cedência de material de construção, apoio na execução ou atribuição de apoio financeiro.
3 - A comparticipação municipal será determinada por decisão do órgão executivo, em função do custo do orçamento da obra, de acordo com o mapa de medições e orçamento do projeto de instalações incluindo material e equipamento.
Artigo 21.º
Candidatura
A candidatura deverá ser entregue entre 1 de outubro e 15 de novembro de cada ano.
A candidatura deverá incluir os seguintes elementos:
a) Justificação da intervenção/ e do apoio solicitado, no quadro dos princípios definidos para a estruturação da rede de equipamentos do concelho
b) Programa /base do projeto a desenvolver
c) Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificadas, memória descritiva, medições e orçamento previsto para a sua execução.
d) Garantia de financiamento próprio para intervenções orçadas até (euro) 50.000, ou complementar (IDP ou DRAOT), no caso de intervenções cuja previsão orçamental seja superior a (euro) 50.000.
e) Estudo de viabilidade social e desportiva do equipamento.
f) Apreciação prévia do projeto pela Câmara Municipal, tendo em vista a avaliação da compatibilização da proposta com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal.
Artigo 22.º
Critérios de atribuição
1 - Os critérios de atribuição do apoio terão em conta
a) A importância da obra para o concelho
Inexistência de equipamentos similares na proximidade
Possibilidade de cooperação e efetivação de protocolos com a Câmara Municipal, entidades de solidariedade social e outras de interesse público.
Polivalência na utilização das instalações
b) Observância dos critérios do artigo 14.º deste Regulamento
2 - Assumem-se como preferenciais todas as candidaturas que apresentem formas de auto financiamento à sustentabilidade do funcionamento.
Artigo 23.º
Formalidades
No caso de o valor do apoio ser superior a (euro)5.000 será feito obrigatoriamente sob a forma de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o previsto no Decreto-Lei 273/09, de 1 de outubro.
CAPÍTULO VI
Apoio à Elaboração de Projetos
Artigo 24.º
Âmbito e objeto
Estes apoios poderão ser concedidos através da elaboração do projeto nos serviços camarários competentes ou por comparticipação financeira nos custos de elaboração de projeto, acompanhamento e parecer técnico.
Artigo 25.º
Candidatura
A candidatura é apresentada entre 1 de outubro e 15 de novembro de cada ano.
Artigo 26.º
Critérios de atribuição
Aplicam-se, com as naturais adaptações, os critérios do artigo 22.º deste Regulamento
CAPÍTULO VII
Apoio para Cedência de Transportes
Artigo 27.º
Âmbito e objeto
Este apoio é concedido através da cedência de utilização de viaturas do Município para transporte dos atletas dos clubes desportivos
Artigo 28.º
Candidatura
A candidatura a este apoio deverá ser apresentada com a antecedência mínima de dois meses, relativamente à data prevista para utilização do transporte
Artigo 29.º
Critérios de atribuição
1 - O Município disponibiliza transportes para as deslocações dos atletas dos clubes desportivos, nos termos seguintes:
a) Camadas jovens - todas as Associações podem usufruir de transportes para treinos e jogos.
b) Seniores - todas as Associações podem usufruir de transportes para jogos.
2 - A cedência de transporte fica, no entanto, sempre sujeita à disponibilidade da frota.
3 - Nas Camadas jovens, para os jogos fora, é da responsabilidade das Associações o pagamento das despesas com os motoristas.
4 - O Município atribui um subsídio, por transporte, cujo montante é fixado anualmente para o pagamento aos motoristas.
5 - No transporte dos seniores as despesas com gasóleo, portagens e motoristas ficam a cargo das Associações.
CAPÍTULO VIII
Apoio à Formação de Dirigentes e Técnicos
Artigo 30.º
Âmbito e objeto
1 - Este apoio é concedido para ações de formação de dirigentes e técnicos dos clubes desportivos.
2 - O Município poderá promover ações de formação de dirigentes.
3 - As Associações poderão candidatar os seus membros diretivos em número que entenderem às ações de formação
Artigo 31.º
Ações de formação de técnicos desportivos
1 - O Município apoiará, anualmente, Ações de Formação para Técnicos, que se traduz numa comparticipação financeira do Município nas despesas inerentes à sua formação.
2 - O apoio financeiro será atribuído de acordo com o nível de formação, sendo de 50 % para o 1.º nível, até (euro) 250 e 40 % para o 2.º nível também até (euro) 250.
Artigo 32.º
Critérios de atribuição
Este apoio obedece às seguintes condições:
a) À data da apresentação da candidatura, o dirigente ou técnico, para o qual é solicitada a comparticipação, deverá ter, pelo menos, 3 meses de ligação ao clube, através de nomeação ou contratação, respetivamente.
b) As candidaturas para formação de técnicos pressupõe uma ligação às associações respetivas, por um prazo não inferior a um ano ou uma época desportiva.
c) Apenas são aceites candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação.
d) Cada técnico só poderá candidatar-se a este apoio uma vez em cada nível de formação
e) Reconhecimento público da entidade formadora
Artigo 33.º
Candidatura
1 - A candidatura é apresentada pela associação.
2 - A candidatura deverá ser apresentada entre 01 de outubro e 15 de novembro.
CAPÍTULO IX
Cedência de Instalações Desportivas para Treinos e Competições
Artigo 34.º
Âmbito e objeto
1 - Este apoio é concedido através da cedência de utilização de equipamentos desportivos do Município às associações para neles realizarem os seus treinos e jogos de competições
2 - O Município poderá obter por locação ou comodato equipamentos desportivos para cedência de utilização aos clubes desportivos.
Artigo 35.º
Tarifa de utilização
A utilização de equipamentos desportivos poderá implicar o pagamento de uma tarifa
Artigo 36.º
Publicidade
A cedência de equipamentos desportivos inclui a possibilidade de exibição, durante o tempo de utilização em jogos oficiais, de mensagens publicitárias, sem prejuízo da publicidade da responsabilidade da entidade gestora dos equipamentos.
Artigo 37.º
Candidatura
1 - A candidatura deverá ser apresentada até 15 de agosto, com os calendários das provas em que o clube pretende participar
2 - A marcação dos jogos oficiais será feita provisoriamente, só se tornando definitiva trinta dias antes da sua realização.
CAPÍTULO X
Apoio Médico e Vigilância da Saúde dos Atletas
Artigo 38.º
Âmbito e objeto
1 - Este apoio é concedido através da prestação de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento médico.
2 - Este apoio caracteriza-se pelos seguintes serviços:
Exame médico desportivo
Acompanhamento médico permanente no tratamento e recuperação de pequenas lesões e na orientação para a realização de exames complementares e consultas de especialidade.
Artigo 39.º
Candidatura
A candidatura deverá ser apresentada pela associação até 15 de junho.
Artigo 40.º
Entrada em funcionamento
As disposições previstas no presente capítulo ficam dependentes de regulamentação protocolar específica
CAPÍTULO XI
Disposições Finais
Artigo 41.º
Apoio às candidaturas
No sentido de agilizar e facilitar todo o processo, a Câmara Municipal poderá elaborar documentos específicos/formulários para apoio à apresentação/caracterização das candidaturas.
Artigo 42.º
Direito Subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Artigo 43.º
Casos omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Artigo 44.º
Entrada em Vigor
Este Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO 1
Ano 2014
Valor do ponto 1, alínea a): 250(euro)/atleta
Valor do ponto 1, alínea b): 0(euro)/atleta
Valor do ponto 2, alínea a): 700(euro)/atleta
209215802