Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
Considerando ainda que:
a) A CP pretende Prorrogar por três meses o contrato de prestação de serviços de manutenção integral das UDD 0450, que finda em 31 de dezembro de 2015;
b) A referida prestação de serviços vigorará de 01 de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016 e terá um valor global de 304.995 (euro), a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar ocorrem num só ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;
e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.
O Conselho de Administração da CP-Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 19 de novembro de 2015, determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes da prestação de serviços de manutenção integral das UDD 0450, no período de janeiro/2016 a março/2016, até ao montante máximo de 304.995 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2016: Valor - 304.995 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.
19 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.
209211022