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Despacho 21049/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza a condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública, ao assistente administrativo especialista Alexandre António Capela Mendonça Sá de Carvalho.

Texto do documento

Despacho 21049/2008

A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, encontram-se, actualmente, afectas quatro viaturas do Estado para uso em serviço público, sucedendo, porém, que o GPEARI não dispõe de funcionários com a categoria de motorista.

Assim, determina-se, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, ao assistente administrativo especialista, do mapa de pessoal do GPEARI, Alexandre António Capela Mendonça Sá de Carvalho.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

1 de Agosto de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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