Portaria 854/2008, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2008, Série I de 2008-08-12.
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Data:
2008-08-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Vale do Paraíso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja e Vale do Paraíso, município de Azambuja (processo n.º 1220-DGRF).
Portaria 854/2008
de 12 de Agosto
Pela
Portaria 1519/2002, de 19 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa do Vale do Paraíso (
processo 1220-DGRF), situada no município da Azambuja, concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Paraíso.
Pela Portaria 1392/2003, de 22 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1265 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja e Vale do Paraíso, município da Azambuja, com a área de 358 ha, ficando a mesma com a área total de 1623 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237572.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237572.dre.pdf .
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2002-12-19 -
Portaria
1519/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Azambuja e Vale Paraíso, município da Azambuja.
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2003-12-22 -
Portaria
1392/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1519/2002, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja (Proc.º 1220-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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