Portaria 1519/2002, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 293/2002, Série I-B de 2002-12-19.
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Data:
2002-12-19
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Azambuja e Vale Paraíso, município da Azambuja.
Portaria 1519/2002
de 19 de Dezembro
Pela
Portaria 544-AA/96, de 4 de Outubro, alterada pela
Portaria 1052/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (
processo 1220-DGF), situada no município da Azambuja, com uma área de 1080,7970 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo 1220-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Azambuja e Vale Paraíso, município da Azambuja, com uma área de 1054,2327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 890/2002, de 27 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/19/plain-159002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159002.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-10-04 -
Portaria
544-AA/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios r´susticos sitos nas fregueisas de Azambuja, Vale Paraíso e Aveiras de Baixo, município de Azambuja e concessiona, até 15 de Julho de 2002, à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo nº 1220-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-07-27 -
Portaria
890/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende pelo prazo máxino de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Paraíso, situada no município da Azambuja (processo nº 1220-DGF).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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