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Portaria 890/2002, de 27 de Julho

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Sumário

Suspende pelo prazo máxino de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Vale Paraíso, situada no município da Azambuja (processo nº 1220-DGF).

Texto do documento

Portaria 890/2002
de 27 de Julho
Pela Portaria 544-AA/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1052/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo 1220-DGF), situada no município de Azambuja, com uma área de 1080,7970 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo 1220-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-AA/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios r´susticos sitos nas fregueisas de Azambuja, Vale Paraíso e Aveiras de Baixo, município de Azambuja e concessiona, até 15 de Julho de 2002, à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo nº 1220-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-19 - Portaria 1519/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Azambuja e Vale Paraíso, município da Azambuja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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