Portaria 848/2008, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2008, Série I de 2008-08-12.
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Data:
2008-08-12
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Alter do Chão (processo n.º 3829-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca a zona de caça associativa das Herdades da Chancelaria, Silveira e Almanhares, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 4992-DGRF).
Portaria 848/2008
de 12 de Agosto
Pela
Portaria 1224/2004, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alter do Chão (
processo 3829-DGRF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1135 ha e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Alter do Chão.
Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Alter do Chão (processo 3829-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, apartado 232, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa das Herdades da Chancelaria, Silveira e Almanhares (processo 4992-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 1300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237564.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237564.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-21 -
Portaria
1224/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de Alter do Chão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Alter do Chão (processo n.º 3829-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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