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Decreto Legislativo Regional 29/2008/M, de 12 de Agosto

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Sumário

Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 29/2008/M

Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de

Janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma

da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º

12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de

comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região

Autónoma da Madeira.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de Janeiro, estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira;

Considerando que aquando da publicação no jornal oficial do diploma referenciado ocorreu, por lapso, a omissão da remissão que ditava a manutenção em vigor da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, de 26 de Julho;

Considerando que tal consideração legal é fundamental para a atribuição de comparticipações financeiras relativas aos programas de desenvolvimento desportivo previstos na mencionada alínea do citado artigo 3.º;

Considerando que o prazo legalmente fixado para a declaração de rectificação, é de 60 dias, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Lei 74/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pela Lei 42/2007, de 24 de Agosto, foi ultrapassado, torna-se necessário proceder à alteração do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de Janeiro, dando-lhe nova redacção, acrescentando o que, por lapso, foi omitido:

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 37.º e 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 63.º

Alteração do Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, de 26 de Julho

Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, passam a ter a seguinte redacção:

'Artigo 3.º

[...]

1 - ...........................................................................

a).............................................................................

b).............................................................................

c) Os projectos de construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas, equipamentos desportivos e sedes sociais.

d).............................................................................

e).............................................................................

f)..............................................................................

g).............................................................................

2 - .........................................................................'»

Artigo 2.º

Início de vigência

O presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional 4/2007/M, de 11 de Janeiro.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de 2008.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 30 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto Legislativo Regional 12/2005/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-11 - Decreto Legislativo Regional 4/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira e procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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