Despacho 20873/2008, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 11.08.2008, Pág. 35493
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Data:
2008-08-11
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Descongela a título excepcional duas vagas, de conselheiro técnico e conselheiro técnico principal no quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Despacho 20873/2008
A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das missões diplomáticas, gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Sejam descongeladas, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal especializado, duas vagas para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
31 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237539.pdf ;
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