Considerando as disposições vertidas no Despacho 11338/2015, do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, publicado no DR, 2.ª série, n.º 198, de 9 de outubro, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias e a receitas gerais, disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, homologa-se a proposta apresentada pelo IMT, I. P., relativa a atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional, a atribuir da seguinte forma:
a) Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 393.916,04, respeitante ao navio Funchalense 5;
b) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 408.411,38, respeitante ao navio Furnas e (euro) 409.257,22, respeitante ao navio Corvo;
c) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 369.238,39, respeitante ao navio Monte Brasil; (euro) 375.091,52, respeitante ao navio Monte da Guia; (euro) 375.181,69, respeitante ao navio Sete Cidades; (euro) 382.582,99, respeitante ao navio Ponta do Sol.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2015. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. - 23 de dezembro de 2015. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
209229605