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Despacho 20791/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Cria na dependência da Ministra da Saúde, um grupo de trabalho designado por Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, nomeia como membros Constantino SaKellarides (coordenador/responsável), Celeste Gonçalves, Gilles Dusseault, Filipe Afonso e Cunha, José Luís Biscaia e Laurentina Santa.

Texto do documento

Despacho 20791/2008

O Programa do XVII Governo Constitucional consagra os cuidados de saúde primários como o pilar central do sistema de saúde, preconizando a reestruturação dos centros de saúde.

Para alcançar este desiderato foi criada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de Outubro, uma estrutura de missão para a condução do projecto global de lançamento, coordenação e acompanhamento da estratégia de reconfiguração dos centros de saúde e implementação das unidades de saúde familiar.

Desde então, já estão em funcionamento 137 unidades de saúde familiar que abrangem perto de dois milhões de portugueses, dos quais 185 mil passaram a ter médico de família. Estes números evidenciam os resultados práticos ao nível da melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde.

Paralelamente foi publicado o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que, de forma inovadora, possibilita a criação de agrupamentos de centros de saúde, serviços públicos de saúde com autonomia administrativa, constituídos por várias unidades funcionais, os quais agrupam um ou mais centros de saúde dos actualmente existentes.

Ora, a complexidade atingida pela actual reforma implica tomada de decisões que justificam que o Governo seja coadjuvado tecnicamente por uma estrutura adequada à produção dos indispensáveis estudos de apoio, bem como acompanhar a evolução da dinâmica desta reforma.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se:

1 - Criar, na dependência da Ministra da Saúde, um grupo de trabalho designado por Grupo Consultivo para a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários adiante designado por Grupo Consultivo, com os seguintes objectivos:

a) Desempenhar o papel de consultor dos decisores da reforma dos cuidados de saúde primários;

b) Acompanhar e analisar a evolução da reforma dos cuidados de saúde primários. Para a realização destes objectivos o Grupo Consultivo integra uma equipa de análise estratégica.

2 - O Grupo Consultivo apresenta à Ministra da Saúde, semestralmente, um relatório de acompanhamento, contendo as observações e recomendações consideradas pertinentes para a boa execução da reforma.

3 - O Grupo Consultivo dispõe de autonomia técnica e científica para desenvolver a sua actividade de acompanhamento e articulação entre os diferentes serviços com vista a dar o adequado suporte às recomendações acima referidas, promovendo, para o efeito, debates com interlocutores e especialistas reconhecidos.

4 - O mandato do Grupo Consultivo é de 18 meses, a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.

5 - Para cabal cumprimento do seu mandato, o Grupo Consultivo poderá requisitar aos serviços do Ministério da Saúde todas as informações e documentação nele disponíveis, bem como solicitar opiniões e pareceres aos serviços competentes.

6 - O Grupo Consultivo é constituído por seis elementos.

7 - Para efeitos do previsto no número anterior, são nomeadas as seguintes individualidades: Prof.

Doutor Constantino SaKellarides (coordenador/responsável), Dr.ª Celeste Gonçalves, Dr. Gilles Dusseault, Dr. Filipe Afonso e Cunha, Dr. José Luís Biscaia e Dr.ª Laurentina Santa.

8 - Os elementos do Grupo Consultivo que residam fora de Lisboa têm direito ao abono de ajudas de custo nos termos idênticos aos estabelecidos para os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos.

9 - Igualmente têm direito ao abono de ajudas de custo os elementos do Grupo Consultivo que, por força do desenvolvimento do trabalho, se tenham de deslocar para fora de Lisboa.

10 - Os encargos orçamentais decorrentes do presente despacho são suportados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., através de dotação global inscrita no respectivo orçamento.

11 - O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Grupo Consultivo compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, à qual o coordenador/responsável poderá solicitar a adjudicação de pareceres externos, quando assim o considerar necessário.

12 - Os elementos do Grupo Consultivo não são remunerados pela participação no mesmo.

13 - Incumbe aos serviços, aos quais for solicitado apoio, o dever de colaboração na prestação, em tempo útil, das informações solicitadas.

14 - O presente despacho produz efeitos desde de 18 de Julho de 2008.

29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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