Abertura de procedimento de classificação da «Ermida do Calvário» como monumento de interesse municipal
Republicação
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por deliberação da câmara municipal de 06/010/2014, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Ermida do Calvário, sita no Largo da Ermida, freguesia e concelho de Almeirim, distrito de Santarém, como monumento de interesse municipal.
2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação, fica abrangido pelas disposições legais em vigor, pelo que não poderão ser realizadas quaisquer intervenções no mesmo, sem prévio parecer favorável da Câmara Municipal de Almeirim.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas do Município de Almeirim em www.cm-almeirim.pt.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto do Município de Almeirim, Rua 5 de Outubro, 2080-052 Almeirim.
Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente edital para ser publicado e que vai afixado nos lugares de estilo.
25 de novembro de 2015. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
(ver documento original)
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