Considerando que a CP-Comboios de Portugal, E. P. E. (abreviadamente designada por CP), se encontra sujeita ao regime da Lei 8/2012 e do Decreto-Lei 127/2012, relativo à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
Considerando ainda que:
a) A CP pretende contratar o fornecimento do sistema Lusogate e módulos de reserva;
b) A referida prestação de serviços vigorará de 2015 a 2016 e terá um valor global de (euro) 200 529,00, a que acresce o IVA;
c) A duração do contrato a celebrar e o valor máximo dos encargos a suportar exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias da CP;
e) A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso.
O Conselho de Administração da CP-Comboios de Portugal, E. P. E., no uso da competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, através do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado no DR, 2.ª série,n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, na sessão do Conselho de Administração de 19 de novembro de 2015, determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do fornecimento do sistema Lusogate e módulos de reserva no período de novembro/2015 a junho/2016, até ao montante máximo de (euro)200 529,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2015: Valor - (euro) 120 317,40, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2016: Valor - (euro) 80 211,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros emergentes do presente despacho são satisfeitos pelas adequadas verbas do orçamento da CP-Comboios de Portugal, E. P. E.
15 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró. - O Vogal do Conselho de Administração, Nuno Serra de Sanches Osório.
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