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Despacho 15618/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Extinção do Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 15618/2015

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99/2009 (3), de 28 de dezembro, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr - 136/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, pela deliberação 7375/2011

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º 166/2014, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro, pelo Despacho 11170/2014, e acreditado pela A3ES, em 30 de junho de 2010.

Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 23 de julho de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 15 de julho de 2015, da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

20 de novembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.

209206836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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