Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Mestrado em Vitimização da Criança e do Adolescente.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99/2009 (3), de 28 de dezembro, registado pela DGES com o n.º R/A-Cr - 136/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio, pela deliberação 7375/2011
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º 166/2014, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro, pelo Despacho 11170/2014, e acreditado pela A3ES, em 30 de junho de 2010.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 23 de julho de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 15 de julho de 2015, da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
20 de novembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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