Portaria 381/72, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 162/1972, Série I de 1972-07-13.
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Data:
1972-07-13
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Revoga a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos nacionais.
Portaria 381/72
de 13 de Julho
Tendo em conta a capacidade da navegação nacional para resolver as necessidades de tráfego de carga frigorífica entre os portos da metrópole e entre estes e os das províncias ultramarinas;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/72, de 27 de Junho, revogar a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do mencionado decreto-lei, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos da metrópole e de portos da metrópole para portos das províncias ultramarinas e vice-versa.
Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/13/plain-237410.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237410.dre.pdf .
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