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Portaria 381/72, de 13 de Julho

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Sumário

Revoga a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos nacionais.

Texto do documento

Portaria 381/72

de 13 de Julho

Tendo em conta a capacidade da navegação nacional para resolver as necessidades de tráfego de carga frigorífica entre os portos da metrópole e entre estes e os das províncias ultramarinas;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/72, de 27 de Junho, revogar a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do mencionado decreto-lei, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos da metrópole e de portos da metrópole para portos das províncias ultramarinas e vice-versa.

Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/13/plain-237410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-27 - Decreto-Lei 218/72 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Insere disposições relativas ao tráfego marítimo, de passageiros e de mercadorias, entre portos nacionais - Revoga várias disposições legislativas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-04 - Portaria 428/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha

    Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 381/72, de 13 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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