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Despacho 20724/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Dispensa totalmente o procedimento de avaliação do impacto ambiental (AIA) para o projecto «Loteamento da zona 2F1 da ZILS».

Texto do documento

Despacho 20724/2008

O artigo 3.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, prevê a possibilidade de dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas para projectos que, se bem que constem da lista positiva do diploma citado, não sejam geradores de impactes ou, sendo, o pedido de dispensa os identifique e proponha medidas de minimização capazes de mitigar os impactes gerados.

Através de requerimento dirigido à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR - Alentejo), o proponente solicitou a dispensa total do procedimento de AIA para o projecto «Loteamento da zona 2F1 da ZILS», o qual teve parecer favorável da entidade licenciadora.

Considerando que o projecto tem como principal objectivo a constituição de um único lote para a implantação do projecto de expansão da Repsol Polímeros, Lda. (localizada em área adjacente aos limites do projecto de loteamento em apreciação), beneficiando do acesso às infra-estruturas base necessárias (nomeadamente viárias, abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e residuais, gás, energia eléctrica e telecomunicações) já existentes na área industrial adjacente;

Considerando que a expansão do Complexo Petroquímico da Repsol Polímeros, Lda., para a totalidade da área do projecto «Loteamento da zona 2F1 da ZILS», torna desnecessária a sua implementação e a inerente infra-estruturação, por parte do promotor (Aicep Global Parques);

Considerando que a área de implantação do projecto em apreço foi anteriormente sujeita a procedimento de AIA, com a denominação de «Loteamento e infra-estruturas da parcela D», tendo sido emitida DIA favorável condicionada, datada de 3 de Junho de 2003, entretanto caducada;

Considerando que o projecto «Expansão do Complexo Petroquímico REPSOL» foi sujeito a procedimento de AIA, tendo culminado com a emissão de DIA favorável condicionada, emitida a 27 de Maio de 2008;

Considerando que a CCDR - Alentejo considerou justificada a dispensa total do procedimento de AIA para o projecto em apreço, tendo remetido o seu parecer favorável e todo o processo à tutela para decisão superior, a 16 de Maio de 2008;

Considerando ainda que os potenciais impactes negativos decorrentes da intervenção na área em apreço para implantação do projecto de expansão da REPSOL encontram-se acautelados na respectiva DIA, emitida a 27 de Maio de 2008;

Estão reunidas as condições para uma decisão favorável à dispensa total de procedimento de AIA, conforme requerido, condicionada, contudo ao conteúdo da DIA do projecto «Expansão do Complexo Petroquímico REPSOL», emitida a 27 de Maio de 2008.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, determina-se:

1 - O projecto «Loteamento da zona 2F1 da ZILS» é totalmente dispensado do procedimento de avaliação de impacte ambiental, ficando a presente dispensa condicionada ao cumprimento das condições constantes da DIA do projecto «Expansão do Complexo Petroquímico REPSOL», emitida a 27 de Maio de 2008, anexa ao presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a 3 de Junho de 2008.

3 de Julho de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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