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Portaria 373/72, de 7 de Julho

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Sumário

Altera a constituição do quadro do pessoal administrativo da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida.

Texto do documento

Portaria 373/72

de 7 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Informação e Turismo, e sob proposta da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto 41035, de 20 de Março de 1957, que o quadro de pessoal aprovado pela Portaria 752/71, de 31 de Dezembro, passe a ter a constituição seguinte na parte respeitante ao pessoal administrativo:

(ver documento original) Secretaria de Estado da Informação e Turismo, 15 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado da Informação e Turismo, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/07/plain-237342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-20 - Decreto 41035 - Presidência do Conselho

    Insere disposições relativas à criação das regiões de turismo instituidas pela Lei 2082, de 4 de Abril de 1956.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 752/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Gabinete do Secretário de Estado

    Aprova o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-30 - Portaria 448/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Substitui os quadros de pessoal das Comissões Regionais de Turismo de Leiria, da Serra da Estrela, da Serra da Arrábida e do Algarve, que passam a ser os constantes dos mapas anexos à presente Portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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