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Portaria 371/72, de 6 de Julho

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Sumário

Insere disposições relativas à cobrança de sobretaxas de vários artigos da Pauta de Exportação de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 371/72

de 6 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º É suspensa durante três anos a cobrança da sobretaxa que incide na província de Moçambique sobre a exportação de cimento classificado pelo artigo 85.º da respectiva Pauta.

2.º São mantidas em vigor até 31 de Dezembro de 1972 as disposições da Portaria 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas de que são cativas as mercadorias classificadas pelos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação de Moçambique.

3.º É suspensa até 31 de Dezembro de 1972 a cobrança das sobretaxas que incidem na província de Moçambique sobre a exportação de mercadorias classificadas pelos artigos 18 e 212 da respectiva Pauta.

4.º Fica suspensa durante três anos a cobrança da sobretaxa atribuída ao artigo 68 da Pauta de Exportação de Moçambique.

5.º O disposto no n.º 4.º apenas será aplicado aos excedentes exportáveis depois de assegurado o regular abastecimento da indústria local produtora de óleo de amendoim.

6.º O disposto nos n.os 1.º a 4.º da presente portaria aplica-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 27 de Junho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/06/plain-237339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-03 - Portaria 22706 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Mantém em vigor até 30 de Junho de 1968 as determinações constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18, 194 a 198 e 212 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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