Portaria 369/72, de 4 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 154/1972, Série I de 1972-07-04.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-07-04
        
      
 
  
  
  
  
  
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 49099, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225 - Atribui ao Ministério a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional.
  
  Portaria 369/72
de 4 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 49099, de 4 de Julho de 1969, que dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968, tornada extensiva ao ultramar pela Portaria 24225, de 6 de Agosto de 1969.
2.º É atribuída ao Ministério do Ultramar a competência fixada na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 24.º para o Ministério da Educação Nacional.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/04/plain-237326.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/237326.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1972-12-30 -
      
      Portaria
      799/72 -
      Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
      Torna extensiva ao ultramar a Portaria n.º 752/72, de 20 de Dezembro, mantendo-se, quanto ao Decreto-Lei n.º 49099, de 4 de Julho de 1969, o disposto na Portaria n.º 369/72, de 4 de Julho.
     
  
  
 
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