Portaria 368/72, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 154/1972, Série I de 1972-07-04.
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Data:
1972-07-04
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Prorroga o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, que institui o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação.
Portaria 368/72
de 4 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, permitir a prorrogação, até 4 de Setembro de 1973, do prazo de vigência da
Portaria 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação.
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/04/plain-237325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237325.dre.pdf .
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