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Portaria 771/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

Texto do documento

Portaria 771/2008

de 5 de Agosto

A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 795/91, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros:

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

2.º

Regulamento

O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Duração

O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 60.

5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

6.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 38 alunos.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009, inclusive.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 28 de Julho de 2008.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental

e Psiquiatria

QUADRO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 795/91 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Reconhece a Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, de que é titular a Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny, a funcionar nas instalações que possui no Funchal, como estabelecimento de ensino superior particular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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