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Portaria 795/91, de 9 de Agosto

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Sumário

Reconhece a Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, de que é titular a Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny, a funcionar nas instalações que possui no Funchal, como estabelecimento de ensino superior particular.

Texto do documento

Portaria 795/91
de 9 de Agosto
A requerimento da Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Abril);

Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e o disposto na Portaria 195/90, de 17 de Março;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, de que é titular a Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny, a funcionar nas instalações que possui no Funchal, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento, na Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny, a partir do ano lectivo de 1990-1991, do curso superior de Enfermagem, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny.

5.º Os reconhecimentos e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres de comissões e serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 10 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.


ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de S. José de Cluny
Curso superior de Enfermagem
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 195/90 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Regulamenta o curso de bacharelato em Enfermagem, a que se refere o Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-19 - Portaria 624/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Portaria 647/2000 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo a plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny. O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-16 - Portaria 103/2001 - Ministério da Educação

    Altera os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação de Enfermagem ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-12 - Portaria 1306/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-11 - Portaria 1462/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera a Portaria n.º 624/2000, de 19 de Agosto, e fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de complemento de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 709/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-05 - Portaria 771/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-17 - Portaria 88/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, cujo plano de estudos publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-21 - Portaria 89/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny e aprova o respetivo o plano de estudos que consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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