Portaria 765/2008, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 150/2008, Série I de 2008-08-05.
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Data:
2008-08-05
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca a zona de caça associativa das Herdades de S. Martinho, Abadinhos e outras (processo n.º 4929-DGRF), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona de caça municipal do Crato e Mártires (zona C), sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 2871-DGRF).
Portaria 765/2008
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 826/2002, de 6 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Crato e Mártires (zona C) (
processo 2871-DGRF), situada no município do Crato e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Crato e Mártires.
Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca:
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, apartado 232, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa das Herdades de S. Martinho, Abadinhos e outras (processo 4929-DGRF), englobando vários prédios rústicos, provenientes da zona de caça municipal (processo 2871-DGRF), sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 572 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237280.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237280.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-07-06 -
Portaria
826/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Crato e Mártires (zona C), no município do Crato, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Crato e Mártires (processo nº 2871-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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