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Portaria 763/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4779-DGRF).

Texto do documento

Portaria 763/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria 77/2008, de 24 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga, processo 4779-DGRF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 458 ha.

Verificou-se entretanto que as águas e terrenos de domínio público fluvial e lacustre integradas na zona de caça ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não estão correctamente delimitadas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 77/2008, de 24 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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