de 5 de Agosto
Pela Portaria 1264/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo 3022-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2217,75 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro da Salvada.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo a Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo 3022-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa do Monte Bandeira.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira, com o número de identificação fiscal 507807049 e sede na Avenida de Vasco da Gama, 3, rés-do-chão, 7800 Beja, a zona de caça associativa do Monte Bandeira (processo 4919-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 138 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)