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Portaria 748/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Salvada 2, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa do Monte Bandeira (processo n.º 3022-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira a zona de caça associativa do Monte Bandeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4919-DGRF).

Texto do documento

Portaria 748/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria 1264/2002, de 12 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo 3022-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2217,75 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro da Salvada.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo a Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Salvada 2 (processo 3022-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa do Monte Bandeira.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira, com o número de identificação fiscal 507807049 e sede na Avenida de Vasco da Gama, 3, rés-do-chão, 7800 Beja, a zona de caça associativa do Monte Bandeira (processo 4919-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com a área de 138 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-12 - Portaria 1264/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Salvada 2, município de Beja, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Tiro de Salvada (processo nº 3022-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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