Modelo de requerimento para actos de registo de veículos
Modelo único
Os artigos 11.º e 62.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto 55/75 de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 36/82, de 22 de Junho, pelo Decreto-Lei 130/82, de 27 de Novembro e pelos Decretos-Leis n.os 226/84, de 6 de Julho, 323/2001, de 17 de Dezembro e 178-A/2005, de 28 de Outubro, determinam que os modelos de requerimento para actos de registo, bem como os dados que deles constam, devem ser aprovados por despacho do Director Geral dos Registos e Notariado, actual Presidente do IRN, I.P.Os modelos de requerimento para actos de registo de veículos e respectivos reboques, em uso, foram aprovados por despacho proferido em 28 de Outubro de 2005.
Há necessidade de simplificar o requerimento para actos de registo de veículos, passando a permitir-se que num único requerimento possam ser pedidos vários actos de registo, evitando o preenchimento em duplicado de campos repetidos, ao mesmo tempo que vai contribuir para reduzir o número de documentos arquivados em suporte papel nas Conservatórias de Registo de Automóveis e das Conservatórias com competência para a prática de actos de registo de veículos e respectivos reboques.
Assim, determino o seguinte:
1 - É aprovado o modelo único de requerimento para a prática de actos de registo de veículos e respectivos reboques, que consta do anexo ao presente despacho.2 - O modelo ora aprovado será disponibilizado para impressão ou para preenchimento electrónico no site do IRN, I.P - www.irn.mj.pt.
É conveniente que o modelo seja impresso frente e verso numa única folha, podendo contudo ser impresso em duas folhas.
3 - Os impressos em uso podem ser utilizados até ao dia 31 de Dezembro de 2008.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2008.
5 - É revogado o despacho emitido em 28 de Outubro de 2005.
21 de Julho de 2008. - O Presidente, António Luís Pereira Figueiredo.