Pretende a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., com sede na Avenida de José Malhoa, lote A, 13, Lisboa, realizar estudos de prospecção geológica e de natureza geotécnica (perfis de refracção sísmica, sondagens, ensaios de absorção de água e recolha de amostras) no âmbito dos trabalhos necessários à concretização do empreendimento designado por Venda Nova III - Reforço de Potência ao Aproveitamento de Venda Nova, utilizando para o efeito 1,7 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (faixa de protecção de albufeira (menor que) 50 m) do concelho de Vieira do Minho, por força da delimitação da Reserva Ecológica Nacional, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, de 14 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 212, de 12 de Setembro de 1996, e alterada, posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2007, de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de 2007.
Considerando que o presente projecto tem enquadramento na disciplina constante do Plano Director Municipal de Vieira do Minho, ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/95, de 14 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 250, de 28 de Outubro de 1995, e alterada, posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2007, de 9 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 25 de Outubro de 2007;
Considerando que a finalidade dos referidos estudos se inscreve no âmbito da construção de uma central e respectivo circuito hidráulico subterrâneo, com captação das águas da albufeira da Venda Nova, já existente no rio Rabagão e restituição na também já existente albufeira de Salamonde, no rio Cávado;
Considerando que a ocupação pretendida assume natureza temporária;
Considerando a inexistência de localizações alternativas, uma vez que a opção de localização para a realização dos pretendidos estudos se encontra condicionada ao alinhamento das obras subterrâneas previstas;
Considerando a inexistência de afectação do equilíbrio ecológico do sistema em presença, uma vez que não se prevê a abertura de caminhos ou a realização de grandes compactações;
Considerando que estão previstas todas as medidas necessárias à minimização de eventuais impactes, designadamente o condicionamento a acessos já existentes e, na sua ausência, a previsão de desmonte do equipamento para aceder aos locais sem necessidade de abertura de novos acessos;
Considerando que não serão produzidas quaisquer alterações das camadas de solo;
Considerando que a minimização do risco de contaminação de solos e de sistemas hídricos será levada a efeito através da utilização exclusiva de água simples, sem quaisquer aditivos;
Considerando tratar-se de acções de reconhecido interesse público;
Considerando que a ocupação do domínio hídrico foi devidamente analisada, tendo merecido parecer favorável;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte datado de 2 de Junho de 2008 e as medidas de minimização nele previstas:
Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da sua última alteração pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público à realização de estudos de prospecção geológica e de natureza geotécnica (perfis de refracção sísmica, sondagens, ensaios de absorção de água e recolha de amostras) no âmbito dos trabalhos necessários à concretização do empreendimento designado por Venda Nova III - Reforço de Potência ao Aproveitamento de Venda Nova, utilizando para o efeito 1,7 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (faixa de protecção de albufeira (menor que) 50 m) do concelho de Vieira do Minho, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização constantes do parecer da CCDR - Norte, o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
8 de Julho de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.