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Decreto 344/72, de 30 de Agosto

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Sumário

Autoriza a constituição e exercício de actividades na província de Angola de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação o de Banco Inter-Unido.

Texto do documento

Decreto 344/72

de 30 de Agosto

Havendo sido requerida autorização para ser constituído em Angola um banco comercial;

Ouvidos o Governo-Geral de Angola e o Conselho Nacional de Crédito;

Considerando o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 44652, de 27 de Outubro de 1962, e nos artigos 9.º e 11.º e no § 2.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a constituição e exercício de actividades na província de Angola de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação de Banco Inter-Unido, obrigando-se esta instituição de crédito a satisfazer as condições constantes dos artigos seguintes Art. 2.º O capital social de constituição do Banco Inter-Unido será de 170000000$00, devendo a sociedade, no acto de constituição, depositar no Banco de Angola, em Angola, pelo menos 50 por cento do valor do seu capital social.

Art. 3.º O exercício do comércio de câmbios pela instituição de crédito na província fica condicionado ao cumprimento do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 173/72, de 20 de Maio.

Art. 4.º A realização continuada e regular de operações de crédito a médio e longo prazos, através de um departamento financeiro, nos termos referidos no artigo 2.º dos estatutos, ficará dependente do cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto 49030, de 26 de Maio de 1969.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/30/plain-237108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto-Lei 44652 - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Promulga disposições destinadas a fomentar o crescimento económico e social das regiões desenvolvidas do território português. Introduz algumas alterações na orgânica dos Conselhos de Ministros especializados que têm a seu cargo os problemas económicos e dos serviços que na Presidência do Conselho asseguram o funcionamento daqueles conselhos. Cria o conselho de Ministros para os Assuntos Económicos e determina a criação como órgão de estudo, informação e execução das decisões do Conselho de Ministros para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45296 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-26 - Decreto 49030 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Define as condições em que os bancos comerciais poderão constituir, nas províncias ultramarinas, departamentos financeiros tendo por objectivo exclusivo a realização continuada e regular de operações de crédito a médio e a longo prazos, designadamente de operações de crédito agrícola e pecuário, de crédito industrial e de crédito predial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-25 - DECLARAÇÃO DD9593 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 344/72 (constituição e exercício de actividades no Estado de Angola do Banco Inter-Unido).

  • Tem documento Em vigor 1972-09-25 - Declaração - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 344/72 (constituição e exercício de actividades no Estado de Angola do Banco Inter-Unido)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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