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Declaração DD9593, de 25 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 344/72 (constituição e exercício de actividades no Estado de Angola do Banco Inter-Unido).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 344/72, publicado pelos Ministérios das Finanças e do Ultramar, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 202, de 30 de Agosto, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «... Decreto-Lei 173/72, ...», deve ler-se: «...

Decreto 173/72, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Setembro de 1972. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/25/plain-235944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-20 - Decreto 173/72 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Estabelece as condições a que fica sujeita a realização nas províncias ultramarinas tanto de operações cambiais como de operações de pagamentos interterritoriais - Determina que o presente diploma não seja aplicável aos pagamentos regulados pelos Decretos-Leis n.os 43914 e 43915.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 344/72 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a constituição e exercício de actividades na província de Angola de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação o de Banco Inter-Unido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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