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Portaria 887/90, de 21 de Setembro

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Sumário

Cria uma zona de defesa hidrogeológica do aquífero cársico que alimenta as captações por furos destinadas ao abastecimento de Portalegre, no sítio designado por Olhos de Água (São Salvador de Aramenha).

Texto do documento

Portaria 887/90
de 21 de Setembro
Considerando que os furos de captação instalados no aquífero cársico da zona dos Olhos de Água, de São Salvador da Aramenha, são a fonte principal do sistema de abastecimento público de Portalegre e que importa defendê-los;

Considerando que o regime de exploração das captações poderá vir a ser perturbado por trabalhos de exploração de pedreiras, com incidência nas características físicas da água;

Considerando a possibilidade da instalação de explorações pecuárias, que poderá inviabilizar a curto prazo a utilização das captações pela contaminação das suas águas;

Considerando que a área existente de protecção imediata das captações é insuficiente para as proteger, dadas as características do aquífero, que é bastante vulnerável, estando sujeito a interferências vindas de longa distância;

Considerando ainda o estatuído no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 71/82, de 26 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º É criada uma zona de defesa hidrogeológica do aquífero cársico que alimenta as captações por furos destinados ao abastecimento de Portalegre, no sítio designado por Olhos de Água (São Salvador de Aramenha).

A sua área é de aproximadamente 1,30 km2, constante do mapa publicado em anexo a esta portaria e com os limites seguintes:

A norte, nordeste e este, a linha passando sensivelmente por Cabeço do Leão, Matinho e cruzamento de estradas da Serra de Selada que se desenvolvem entre Portagem e marco geodésico de Selada;

A sul, sudoeste e oeste, estrada que vai de Porto Espada a São Salvador de Aramenha e estrada que liga esta última povoação à Portagem.

2.º No interior da área de protecção descrita não é permitida a execução de quaisquer obras de captação de água subterrânea, bem como de outra natureza, que possam contribuir paa a deterioração da qualidade física, química e bacteriológica do aquífero em causa, designadamente indústrias extractivas, pecuárias e explorações agrícolas que recorram a adubos e pesticidas.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 7 de Setembro de 1990.
O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-26 - Decreto Regulamentar 71/82 - Ministérios da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Junho (exploração de pedreiras).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Declaração de Rectificação 17/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 887/90, de 21 de Setembro, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que cria uma zona de defesa hidrogeológica do aquífero cársico que alimenta as captações por furos, destinadas ao abastecimento de Portalegre, no sítio designado por Olhos de Água (São Salvador de Aramenha).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-18 - Resolução do Conselho de Ministros 70/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Marvão, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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