Portaria 704/2008, de 30 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 146/2008, Série I de 2008-07-30.
-
Data:
2008-07-30
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, freguesia de São Pedro Sólis, município de Mértola, e freguesia de Martilongo, município de Alcoutim (processo n.º 399-DGRF).
Portaria 704/2008
de 30 de Julho
Pela
Portaria 1433/2002, de 4 de Novembro, alterada pela
Portaria 1264-BR/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascão a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (
processo 399-DGRF), situada nos municípios de Almodôvar, Mértola e Alcoutim, válida até 1 de Junho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 1580 ha, freguesia de São Pedro Sólis, município de Mértola, com a área de 1155 ha, e freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 161 ha, o que perfaz um total de 2896 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 2 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/30/plain-237078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237078.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2004-09-29 -
Portaria
1264-BR/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1433/2002, de 4 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 399-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/237078/portaria-704-2008-de-30-de-julho