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Aviso 15083/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira médica e especial médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 15083/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira médica e especial médica hospitalar

Na sequência do Despacho 8320-A/2015, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, que autorizou a abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica e do Despacho 10062-A/2015, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 4 de setembro, e por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., de 10 de novembro de 2015, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da carreira médica e especial médica hospitalar, nos termos do estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, tal como no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT, n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, alterado pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira médica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

1 - Tipo de Concurso -Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho ou Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável -o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, alterado pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.

6 - Caracterização do posto de trabalho -ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7-A dos mesmos diplomas, aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro.

7 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. englobando as três unidades de Torres Novas, Tomar e Abrantes, podendo ainda o serviço ser desenvolvido noutras instituições com as quais o CHMT, E. P. E. tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Remuneração - A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 71.º da Lei Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, não podendo exceder o montante previsto para a mesma categoria na carreira especial médica previsto para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

9 - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Possuir o grau de Consultor e três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduado, conforme o artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e o artigo n.º 15 do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 4 de agosto;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 na Unidade Hospitalar de Torres Novas, durante o horário normal de expediente, ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Hospitalar de Torres Novas, sito na Av. Xanana Gusmão, Apartado 45, 2350-754, Torres Novas, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 14.º e 15.º dos Decretos-Lei 176/2009 e n.º 177/2009, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Cinco exemplares do curriculum vitaeque, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática;

g) Documentos comprovativos dos requisitos constantes do n.º 11, alínea d) do presente Aviso.

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e g) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Métodos de seleção -nos termos do artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, conjugado com o artigo 20.º da Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e da cláusula 21.ª do ACT, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular (DC) e a prova prática (PP).

14.1 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

LUOF = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a cláusula 25.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e da cláusula 18.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

19 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

a) Presidente - Dr. Rui Alexandre Peixoto Pinto - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

b) Vogais efetivos:

1.º Vogal - Dr. António Silva Mendes Moura - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

2.º Vogal - Dr. Augusto José Abreu Fernandes Martins - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

c) Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr. Luís Filipe Rendeiro Ramalho Branco Amaral - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

2.º Vogal - Dr. João José Estrela Martins - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

20 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço: recrutamento@chmt.min-saude.pt.

18 de dezembro de 2015. - O Vogal Executivo, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.

209208772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2370689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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