Extinção de Ciclo de Estudos
Doutoramento em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a extinção do Doutoramento em Doenças Metabólicas e Comportamento Alimentar.
Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 189/2007 da Comissão Científica do Senado, de 14 de dezembro, e registado pela DGES com o n.º R/B-Cr - 184/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril, pela deliberação 1103/2008.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-18-2009 (2), de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio, pelo Despacho 12574/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.
Esta extinção foi aprovada nas reuniões nas reuniões do Conselho Científico, de 23 de julho de 2015, e do Conselho Pedagógico, de 15 de julho de 2015, da Faculdade de Medicina, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2015/2016.
Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2016/2017 para o concluir, podendo, nos termos do n.º 5 da mesma Resolução, este período ser prorrogado, por decisão da A3ES.
Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de doutor poderá candidatar-se a um outro curso de doutoramento em funcionamento sendo creditada a formação já realizada nos termos do regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
20 de novembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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