Despacho Normativo 97/77, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 93/1977, Série I de 1977-04-21.
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Data:
1977-04-21
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Autoriza que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos contraia na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo para a intervenção no mercado do azeite no ano de 1977.
Despacho Normativo 98/77
Para permitir a efectivação dos esquemas de intervenção contidos no despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1976, e ao abrigo do preceituado no artigo 32.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, autoriza-se que o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos contraia na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante global de 100000000$00, a utilizar fraccionadamente de acordo com as efectivas necessidades mensais de fundos para execução das já citadas intervenções.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 12 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio Turismo, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-237041.pdf ;
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