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Despacho (extrato) 15514/2015, de 24 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Clotilde Viana Paneiro da Câmara Pestana para exercer o cargo de Diretora do Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15514/2015

Considerando que a licenciada Maria Clotilde Viana Paneiro da Câmara Pestana completou período de três anos de comissão de serviço como Diretora do Centro de Informação Europeia Jacques Delors, integrado na Direção-Geral dos Assuntos Europeus, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo por referência o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados daí decorrentes.

Atendendo a que foi entregue o relatório dos resultados obtidos no exercício do respetivo cargo, conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Considerando ainda o bom desempenho e os resultados obtidos constantes do respetivo relatório de atividades.

Por despacho da Secretária-Geral, de 4 de dezembro de 2015, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º do Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro, que estabelece a missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral dos Assuntos Europeus:

1 - Foi renovada, pelo período de três anos, a comissão de serviço da licenciada Maria Clotilde Viana Paneiro da Câmara Pestana para exercer o cargo de Diretora do Centro de Informação Europeia Jacques Delors, serviço integrado na Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, anexa-se o currículo académico e profissional da designada, que evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investida.

3 - O referido despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2016.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados biográficos:

Nome: Maria Clotilde Viana Paneiro da Câmara Pestana;

Data de nascimento: 6 de novembro de 1951;

Naturalidade: Brasil.

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia.

3 - Experiência profissional:

Desde 10 de janeiro de 2013, Diretora de Serviços do Centro de Informação Europeia Jacques Delors, na Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

De 1 de fevereiro de 2012 a 9 de janeiro de 2013, Diretora de Serviços do Centro de Informação Europeia Jacques Delors na Direção-Geral dos Assuntos Europeus, em regime de substituição.

De 1 de janeiro de 2008 a 31 de janeiro de 2012, Diretora do Centro de Informação Europeia Jacques Delors, na Direção-Geral dos Assuntos Europeus, em comissão de serviço, cargo de direção superior de 2.º grau.

De 6 de novembro de 2001 a 31 de dezembro de 2007, Chefe de Divisão das Relações Externas Multilaterais na Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

De março de 2001 a 5 de novembro de 2001, técnica superior na Direção de Serviços das Relações Externas na Direção-Geral dos Assuntos Europeus.

De 28 de outubro de 1995 a março de 2001, Adjunta do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e Chefe de Gabinete.

De 3 de setembro de 1993 a 27 de outubro de 1995, técnica superior na Direção de Serviços das Questões Industriais e Tecnológicas da Direção-Geral de Assuntos Comunitários.

De outubro de 1991 a outubro de 1992, Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Integração Europeia.

De 8 de novembro de 1985 a outubro de 1991, Adjunta do Secretário de Estado da Integração Europeia.

De 1979 a 1985, técnica superior no Gabinete de Integração Europeia do Ministério da Indústria e Energia, tendo participado nas negociações técnicas da adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

De 1977 a 1979, início da atividade profissional como técnica superior na Direção de Serviço das Relações Internacionais do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia.

Estágios em 1985 e 1988 no Foreign Office (Reino Unido).

Participou como oradora em vários seminários e conferências relacionados com a União Europeia.

14 de dezembro de 2015. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209195991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2369637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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